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MPPE fez recomendações sobre questões religiosas (Foto: Arquivo) |
As unidades prisionais e de saúde administrada pelo Governo de Pernambuco devem seguir o princípio da laicidade do estado.
Ou seja, manter a neutralidade e a imparcialidade religiosa.
É que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações nesse sentido para as Secretarias Estaduais de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria-Executiva de Ressocialização.
Os órgãos governamentais deverão adotar medidas institucionais “a fim de promover a estrita observância do princípio da laicidade do Estado dentro das unidades de saúde estaduais e das unidades prisionais, sobretudo no Complexo Prisional do Curado, no Recife”.
A recomendação do MPPE também trata da assistência religiosa.
Os promotores disseram que o poder público deve criar procedimentos padronizados para identificar as pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade que desejam receber essa assistência, inclusive, se for o caso, com a anuência da família quando o paciente hospitalizado não puder exprimir consentimento.
Além disso, após identificar os interessados, os gestores das unidades de saúde e prisionais devem estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o cadastramento e atuação de grupos voltados à prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais e de saúde do estado.
Também é preciso promover a busca ativa por entidades ou representantes de denominações religiosas não hegemônicas, a exemplo das religiões de matriz africana, indígena, judaica, islâmica, budista, dentre outras.
Outro ponto é e iniciar ações informativas e educativas, juntamente com grupos de pesquisa e universidades, para a qualificação dos gestores e servidores dos sistema prisional e de saúde de Pernambuco a fim de promover o direito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa.
Além disso, o MPPE recomendou que as respectivas Secretarias garantam, nas unidades, a existência de um espaço neutro único para a realização de celebrações ou rituais religiosos de forma coletiva.
No caso das unidades prisionais, a recomendação também prevê que seja apresentado um plano de desativação dos espaços físicos utilizados por igrejas institucionalizadas dentro dos presídios, a fim de fomentar a adoção de um local plural, sem vinculação com uma religião específica.
“A aplicação do princípio constitucional da laicidade e seus desdobramentos passa por reconhecer que o poder público deve adotar políticas baseadas na neutralidade e imparcialidade, de modo a assegurar aos cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas, o exercício pleno da cidadania, sem discriminações”, destacou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
Recomendações
A recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02007.000.242/2021, em tramitação na 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.
Ele foi aberto após uma manifestação apresentada ao MPPE sobre prática de violência emocional em razão da “tentativa de proselitismo religioso” no Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (Imip), no Recife.
Conforme a recomendação, a investigação inicial do IC foi ampliada a fim de verificar o atual estágio da observância do princípio da laicidade nas unidades hospitalares.
A recomendação direcionada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria-Executiva de Ressocialização considerou o Inquérito Civil nº 02006.000.054/2023.
Ele foi instaurado para o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, da política pública estadual de ressocialização, especificamente em relação às ações adotadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos visando a garantia da laicidade institucional nas unidades prisionais integrantes do Complexo Prisional do Curado e a garantia do direito das pessoas privadas de liberdade nas referidas unidades prisionais à livre expressão de consciência e crença.
As publicações conferiram prazo de dez dias para manifestação expressa sobre as medidas propostas.
As recomendações foram publicadas integralmente nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 18 e 20 de dezembro de 2023.