Vara da Auditoria Militar da Bahia considera inconstitucional vedação legal ao direito de promoção em decorrência de submissão de PM a processo penal

Vara da Auditoria Militar da Bahia considera inconstitucional vedao legal ao direito de promoo em decorrncia de submisso de PM a processo penal

A Vara da Auditoria Militar do Estado da Bahia concedeu tutela provisória de urgência (clique aqui), “in audita altera pars”, para determinar a inclusão de oficial subalterno na Lista de Acesso para promoção do Quadro de Oficiais da PMBA, mesmo figurando como acusado em processo penal comum.

Entenda o caso.

Por conta das vedações expressas contidas nos arts. 130, inciso IV, e 134 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia, combinadas com os arts. 13 e 29, alínea d), da Lei Estadual n.º 3.955/81 (Lei de Promoções), policiais militares acusados em processo penal, mesmo sem o trânsito em julgado de qualquer decisão judicial, são impedidos de integrar as respectivas Listas de Pré-qualificação e, consequentemente, de concorrer à promoção para o posto ou graduação subsequente na escala hierárquica.

Veja o que dispõem os aludidos preceitos normativos:

​Lei 7.990/01

Art. 130 – O Oficial e o Praça não poderá constar da Lista de Pré-qualificação, quando:

IV – for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;

Art. 134 – Para ser promovido pelo critério de antigüidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído na Lista de Pré-qualificação.

Lei 3.955/81

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