Veja quanto cada partido receberá caso seja ampliado o fundo eleitoral

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por Fillipe Vilar

Partido Social Liberal (PSL) deve faturar quase meio bilhão de reais caso o Congresso aprove no segundo semestre um orçamento de R$ 3,7 bilhões para o fundo eleitoral, valor que é R$ 2 bilhões maior do que o do ano anterior. Os recursos estão incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, que tem relatoria do deputado Cacá Leão (PP-BA). As informações são do jornal Folha de S. Paulo e do Estadão.

Veja abaixo um gráfico que mostra quanto cada partido pode ganhar, ao todo, caso os recursos do fundo eleitoral sejam ampliados:

Estes valores ainda precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), e podem mudar.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi aprovado em 2017 para driblar o fim das doações de empresas para campanhas eleitorais, em 2015. Para as eleições do ano que vem, os partidos também poderão usar recursos do fundo partidário.

Fundo eleitoral x Fundo partidário

O FEFC, conhecido como fundo eleitoral, é abastecido com recursos do Tesouro Nacional e é parte do Orçamento Geral da União.  No texto, 0,44% da receita líquida prevista para 2019 iria para o FEFC.

As bancadas estaduais teriam 0,56% dos recursos. Com essa ampliação, o fundo eleitoral pode receber R$ 2 bilhões do Orçamento da União, somados ao R$ 1,7 bilhão do ano passado. Com isso, o valor disponível às campanhas municipais seria de R$ 3,7 bilhões.

Já o fundo partidário tem como objetivo manter o funcionamento dos partidos. A definição do montante geral é estabelecida por dotações orçamentárias da União, recursos definidos por lei, doações de pessoas físicas ou jurídicas e por multas eleitorais. As dotações da União não podem ser maiores que o número de eleitores inscritos no dia 31 de dezembro do ano anterior.

O fundo partidário tem quatro critérios diferentes para a distribuição dos recursos e os valores não utilizados pelas siglas devem ser devolvidos para o Tesouro Nacional. Já o eleitoral tem dois: 5% são divididos igualmente entre as siglas; os outros 95% são distribuídos de acordo com a proporção de votos recebidos pelo partido na votação para a Câmara dos Deputados. (Blog de Jamildo)

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