Vereador perde mandato após disparo de arma de fogo

Justiça acolheu alegações do autor para determinar perda do mandato.

Por Redação

Nego Elder (PT), vereador de Pau Brasil, condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado
Nego Elder (PT), vereador de Pau Brasil, condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado – 
Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou procedente um pedido de cassação de mandato do vereador do município de Pau Brasil, sul da Bahia, Nego Elder (PT) (Federação PT – PCdoB – PV).

Na retomada do julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma, a Corte, seguindo voto do relator da ação, desembargador Ricardo Maracajá, acolheu as alegações do autor para determinar a perda do mandato.

Nego Elder foi condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado e disparo de arma de fogo, cuja decisão havia transitado em julgado em agosto de 2024, quando já iniciado o período eleitoral.

A Lei estabelece este tipo de condenação como causa de inelegibilidade, o que impediria a participação de Nego Elder no processo eleitoral municipal.

De acordo com o advogado do autor, Dr. Thiago Santos Bianchi, a Justiça Eleitoral, ao julgar procedente o pedido, reconheceu a inexistência de condições do Edil de exercer o cargo eletivo para o qual foi eleito em 2024.

“A Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor, em seu artigo 14, parágrafo 3, inciso II, que a plenitude dos direitos políticos é essencial para que o candidato reúna as condições de elegibilidade que o Constituinte erigiu como de suma importância para possibilitar que estes viessem a concorrer nos processos eleitorais. A partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Vereador deixou de reunir tais condições, o que ensejou a procedência da ação”, disse Bianchi.

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