Vereador pode se aposentar por invalidez

Benefícios previdenciários podem ser acumulados com salários resultantes de mandato político. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao determinar que um ex-vereador do município de Brejo dos Santos (PB) receba aposentadoria por invalidez.

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Mesa da Câmara de Juazeiro – Ilustração

Depois de ficar paraplégico por ter sido atingido por um tiro, ele foi foi afastado de suas atividades profissionais na agricultura de subsistência e passou a receber a aposentadoria. Mas os repasses acabaram cancelados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o beneficiário assumiu cargo na Câmara Municipal, sob a alegação de impossibilidade de acumulação dos recebimentos.

O INSS alegou que a sua aptidão intelectual demonstrada no desempenho do cargo eletivo comprovaria a desnecessidade de percepção do benefício. Além disso, cobrou do vereador o ressarcimento de R$ 73,6 mil.

O segurado ajuizou ação na Justiça Federal, e o juízo de primeira instância julgou procedente em parte o pleito do autor para reconhecer o direito ao benefício. A decisão, no entanto, suspendeu o pagamento referente ao período em que exerceu o mandado de vereador.

No TRF-5, o desembargador federal Lázaro Guimarães afirmou que “não há como vedar a percepção conjunta dos subsídios da atividade parlamentar com os proventos de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, por se tratar de vínculos de natureza diversa, além do que, a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, incapacidade para os atos da vida política”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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