O vice-prefeito de Trindade, Dr. Paulo Rennê Gomes da Silva, vem exercendo a atividade de advogado paralelamente ao cargo público que exerce, o que não é permitido.
Ocorre que, por estar exercendo atualmente o cargo de vice-prefeito do município de Trindade, ele não poderia estar atuando em processos. A Lei 8.906/1994, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
A Justiça destaca que “é incompatível o exercício da advocacia pelo exercente de mandato político de vice-prefeito”.
Num dos processos em que atuou, considerando a realização de atos pelo advogado, que estaria impedido de exercer a profissão nesta situação, o juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles determinou “a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil com cópia dos autos para as medidas que entenderem necessárias. Tendo em vista o Ministério Público se encontrar representado nos autos, intime-se do inteiro teor desta decisão para as medidas que entender necessárias”.