Uma das propostas aumenta as penas para quem se envolver em incidentes violentos em eventos esportivos ou invadir locais restritos a competidores e árbitros (PL 469/2022).
Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, para torcedores que causarem violência e distúrbios. A proposta aumenta a pena de prisão para 2 a 4 anos, ou 4 a 8 anos se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave.
A proposta já passou pela Comissão de Esporte (CEsp). Se for aprovada pela CCJ, ela já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
Banimento
Outro projeto que pode impactar o setor esportivo é o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumultos em eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte já prevê um afastamento de 3 meses a 3 anos para torcedores violentos. Pelo projeto, esses torcedores podem ser banidos dos estádios por um período de 1 a 10 anos. O texto também poderá seguir para a Câmara em caso de aprovação.