Zanin vota contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas
O placar do julgamento está 3 a 2 contra o marco temporal; Moraes, Fachin e Zanin votaram contra a tese, e Nunes Marques e Mendonça foram a favor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou nesta quinta-feira (31) contra a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta é estabelecer a data da promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para as demarcações, e é apoiada pelo agronegócio enquanto criticada por indígenas. Com isso, o julgamento foi desempatado e está com placar de três votos a dois.
“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, disse Zanin na leitura de seu voto no plenário do STF.
O voto de Zanin estava cercado de expectativas, uma vez que ele vem sendo criticado em círculos progressistas por supostamente proferir decisões de caráter conservador. O ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, no entanto, afirma que as decisões de Zanin vêm mostrando-se técnicas. Acompanhe o julgamento:
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).