A juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou um corte de R$ 30.471,00 nos ganhos do senador José Agripino (RN), presidente nacional do DEM, que ultrapassa a casa dos R$ 50 mil quando junta os subsídios do Senado com uma pensão de ex-governador.
Segundo o juiz, nenhum servidor público pode ganhar acima do teto salarial previsto na Constituição, que é de R$ 36.713,88 (salário de um ministro do STF).
O juiz afirma que o senador terá que escolher em qual das duas fontes de renda deve ser feito o desconto do “extrateto”. Mas não acatou o parecer do Ministério Público para que ele devolvesse o que recebeu indevidamente.
Para o procurador da República Kleber Martins, que ajuizou a ação contra o senador, “mais do que exótica, a mencionada pensão desmoraliza a própria noção de republicanismo porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
Ele também considera “grave” o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida por parte do senador para o sistema de previdência do Estado.
Por meio de sua assessoria, o senador informou que vai recorrer da decisão do juiz no TRF da 5ª região, que tem sua sede no Recife.
Convém lembrar que o Estado de Pernambuco, acertadamente, extingui pensão para ex-governador no governo de Roberto Magalhães (1983-1986).























