Associação de juízes apoia mandado de busca na casa de Gleisi Hoffmann

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública em apoio ao juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela autorização judicial que permitiu à Polícia Federal realizar diligência de busca e apreensão no apartamento em Brasília do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Segundo a nota, “o fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade”.

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar incondicional apoio à decisão do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a realização de diligência de busca e apreensão na casa do ex-Ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

O fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade.

O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era “sujeito passivo da medida de busca e apreensão” e determinou que “tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído”, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora.

Verifica-se, portanto, que houve absoluto respeito por parte do magistrado à garantia de prerrogativa de foro da senadora.

Por tal razão, a Ajufe repudia qualquer tentativa de ameaça à independência funcional por meio de representação administrativa contra decisão jurisdicional.

A Ajufe reforça ainda o entendimento já manifestado em outras oportunidades pelo fim do foro privilegiado como recurso para garantia da impunidade e pela defesa intransigível da independência funcional dos magistrados”.

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