Com a seca, ANA define que barragem de Xingó vai operar com menor defluência mínima da história
Na última reunião de avaliação das condições futuras de operação dos reservatórios do São Francisco, em 11 de setembro, foi acordada a redução da defluência mínima de Xingó dos atuais 580m³/s para 560m³/s a partir das 8h da próxima segunda-feira, 18 de setembro.
A redução foi proposta pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), que capta água para a Região Metropolitana de Aracaju a fim de testar os impactos da medida sobre os usos de recursos hídricos da bacia do Velho Chico.
Este será o menor volume de água já liberado pelo reservatório, que fica entre Alagoas e Sergipe e entrou em operação em dezembro de 1994.
Desde 18 de julho, com a Resolução ANA nº 1.291/2017, os reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, estão autorizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água, o menor patamar já autorizado para ambos os reservatórios.
A autorização da ANA também permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) adotar uma defluência mínima instantânea (a cada medição) de 523m³/s até 30 de novembro. No entanto, estas vazões não foram colocadas em prática, devido aos testes de redução que vêm sendo realizado aos poucos de modo a permitir a avaliação da medida sobre os usos da água.
Em 7 de agosto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Autorização Especial nº 12/2017, também permitiu à CHESF realizar testes de redução da vazão defluente da hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s, patamar que ainda não foi adotado em função dos testes com vazões maiores.
De acordo com a ANA, a redução da defluência mínima busca preservar os estoques de água dos reservatórios da bacia do rio São Francisco até o final do período seco e início do próximo período chuvoso, que costuma acontecer a partir de dezembro, devido ao agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia, a qual tem registrado chuvas abaixo da média desde 2012.
Por conta desta situação, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s.
A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.
Com a Resolução nº 206/2015, em abril, foram mantidos os 1.100m³/s, mas o documento permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados. Em 29 de junho de 2015 a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro do ano passado.
O patamar de 700m³/s, foi estabelecido com a Resolução ANA nº 1.283/2016. Além da permissão da ANA, o IBAMA expediu à CHESF a Autorização Especial nº 08/2016 para executar testes de redução da vazão defluente a partir da hidrelétrica de Sobradinho até o limite mínimo de 700m³/s. Esta vazão mínima foi mantida pela Resolução nº 347/2017, cuja vigência seria até 30 de abril. Para o piso de 600m³/s, a Agência emitiu a autorização da redução da defluência mínima através da Resolução nº 742/2017 publicada em 26 de abril. Com a Resolução nº 1.291/2017 foi permitida a redução da defluência mínima para 550m³/s.