Com a seca, ANA define que barragem de Xingó vai operar com menor defluência mínima da história

Foto: Chesf
Foto: Chesf

 

Na última reunião de avaliação das condições futuras de operação dos reservatórios do São Francisco, em 11 de setembro, foi acordada a redução da defluência mínima de Xingó dos atuais 580m³/s para 560m³/s a partir das 8h da próxima segunda-feira, 18 de setembro.

A redução foi proposta pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), que capta água para a Região Metropolitana de Aracaju a fim de testar os impactos da medida sobre os usos de recursos hídricos da bacia do Velho Chico.

Este será o menor volume de água já liberado pelo reservatório, que fica entre Alagoas e Sergipe e entrou em operação em dezembro de 1994.

Desde 18 de julho, com a Resolução ANA nº 1.291/2017, os reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, estão autorizados pela Agência Nacional de Águas (ANA) a liberar uma média mínima diária de 550m³/s de água, o menor patamar já autorizado para ambos os reservatórios.

A autorização da ANA também permite à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) adotar uma defluência mínima instantânea (a cada medição) de 523m³/s até 30 de novembro. No entanto, estas vazões não foram colocadas em prática, devido aos testes de redução que vêm sendo realizado aos poucos de modo a permitir a avaliação da medida sobre os usos da água.

Em 7 de agosto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Autorização Especial nº 12/2017, também permitiu à CHESF realizar testes de redução da vazão defluente da hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s, patamar que ainda não foi adotado em função dos testes com vazões maiores.

De acordo com a ANA, a redução da defluência mínima busca preservar os estoques de água dos reservatórios da bacia do rio São Francisco até o final do período seco e início do próximo período chuvoso, que costuma acontecer a partir de dezembro, devido ao agravamento das condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia, a qual tem registrado chuvas abaixo da média desde 2012.

Por conta desta situação, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o piso do volume de água liberado caiu para 1.100m³/s.

A partir de então, as defluências mínimas desses reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre buscando garantir a segurança hídrica na bacia.

Com a Resolução nº 206/2015, em abril, foram mantidos os 1.100m³/s, mas o documento permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados. Em 29 de junho de 2015 a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro do ano passado.

O patamar de 700m³/s, foi estabelecido com a Resolução ANA nº 1.283/2016. Além da permissão da ANA, o IBAMA expediu à CHESF a Autorização Especial nº 08/2016 para executar testes de redução da vazão defluente a partir da hidrelétrica de Sobradinho até o limite mínimo de 700m³/s. Esta vazão mínima foi mantida pela Resolução nº 347/2017, cuja vigência seria até 30 de abril. Para o piso de 600m³/s, a Agência emitiu a autorização da redução da defluência mínima através da Resolução nº 742/2017 publicada em 26 de abril. Com a Resolução nº 1.291/2017 foi permitida a redução da defluência mínima para 550m³/s.

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