Decisão Judicial e Jornalismo Independente

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Desembargador Ivan Sartori

 

Por Laércio Laurelli

Adendo em noticia publicada pela imprensa (Reinado Azevedo e Marco Antonio Vila, pela Jovem Pan):

Não confundir jornalismo independente com ingerência em decisão judicial, que somente se admite pela modificação, se e quando a parte legitima que se sentir prejudicada, recorrer à Instância Superior competente, por profissional de Direito habilitado. O resto, considera-se sensacionalismo de pouca ou mínima relevância.

Entendo que um Magistrado da “ativa” deve se manifestar somente nos autos, dada a legitimidade de sua convicção. O “falatório” extra autos não é salutar, uma vez que pode deslustrar a atividade de julgar, privilégio da Corte de Justiça do país, o que neste caso parece-me não ter ocorrido, dada a profícua prestação jurisdicional exercida pela 4ª Câmara Criminal do T. J. de São Paulo e, ainda pela eficiência, suficiência e eficácia do julgamento conforme se constata do Venerando Acórdão publicado.

Sei que o Insigne magistrado Ivan Sartori, não necessita do exercício de minha defesa, mas sabemos que não somente ele, mas também os demais 359 Desembargadores titulares que compõem as demais Câmaras, preenchem os requisitos necessários ao bom e saudável exercício da Magistratura Paulista, quer pela moral e dignidade que ostentam, quer ainda pela marcha jubilosa, conjugando a mesma fé, ombreando-se aos vultos do passado, no sentido de erguerem para o Universo, um lábaro de luz, na preservação da liberdade em respeito à sociedade, jurisdicionados e pela igualdade e a dignidade do ser humano.

Por outra porta, penso que o livre arbitrio da imprensa deve ser respeitado e selado na consciência chancelada pelo Estado Democrático de Direito, único apanágio de todos os seres humanos.

Manifestação

Sobre a polêmica no julgamento do Carandiru, contestada pela mídia, o Desembargador Ivan Sartori se manifestou em sua página no Facebook:

Representação ao CNJ por entidades que se autodenominam como dos Direitos Humanos

  1. A questão é jurisdicional e não está sujeita à apreciação do CNJ. Trata-se de medida visando coagir os juízes que ainda apreciarão a pendência – e, portanto, o próprio Judiciário -, a agir de acordo com o que pensa essa minoria que assina a representação. Repudia-se, com veemência, essa violência contra a democracia e a Constituição Federal. A independência do Judiciário, último reduto do cidadão, é algo indisponível.
  1. Manifestação nesta minha página

Direito constitucional alusivo à livre expressão, que, num regime de governo livre, jamais pode ser tolhido. Os inconformados tem as vias legais, que não de ordem disciplinar.

Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco”

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