Empresa é condenada a pagar R$ 857 mil reais por doação eleitoral ilegal

Tribunal Regional Eleitoral

A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro, condenou a empresa QGTDI ao pagamento de multa no valor de R$ 857.576,00 pela prática de doação para campanha eleitoral acima do limite previsto na legislação. A multa foi correspondente a cinco vezes a quantia doada em excesso e a decisão, anunciada nesta segunda(22), tomada na última quinta-feira (18).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral(TRE-PE), a representação eleitoral se deu por conta das doações para campanhas eleitorais feitas pela empresa QG no ano-calendário de 2013 para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSD), para os deputados estaduais Lula Cabral(PSB) e na época deputado Maviael Cavalcanti(DEM). Além do então deputado Federal e hoje ministro interino da Defesa, Raul Jungmann(PPS). Todas as doações são referentes as eleições de 2014 e chegaram ao total de R$ 270.000,00.

As doações realizadas por pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais eram no limite de 2% do faturamento bruto relacionado ao ano anterior das eleições. Vale destacar, que doação de pessoa jurídica com a nova legislação está proibida para as eleições de 2016. Visto isso, foi alegado que a empresa Q G só poderia doar R$ 98.484,80, já que na declaração recebida pela Receita Federal do Brasil consta que o total de vendas efetuadas no ano de 2013 foi de R$ 4.924.240,40. A decisão considerou incontroversa a doação, pelo motivo da empresa ter extrapolado R$ 171.515,20 (cento e setenta e um mil e quinhentos e quinze reais e vinte centavos).

“O parâmetro de incidência do percentual legal para efeitos de doação de campanha tem que ser objetivo e isonômico a todas as pessoas jurídicas e que tal indicador reflita a atividade típica da empresa. Nesse passo, o faturamento bruto deve ser calculado com base na receita bruta e nas deduções informadas pela empresa ao órgão fiscal, não se podendo, portanto, levar em consideração receitas que ainda não foram sequer auferidas pela representada e que irão compor os exercícios financeiros vindouros”, destaca na sentença a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Alexandre, em nota. (JC)
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