Fachin ignora Janot e não aceita incluir Temer no ‘quadrilhão do PMDB’

Foto: José Cruz/ABr
Foto: José Cruz/ABr

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (10), o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para inclusão dos nomes do presidente Michel Temer, do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha e do secretário-geral da Presidência, Wellington Moreira Franco, no inquérito 4327, que investiga suposta prática do crime de organização criminosa por parte de membros do PMDB na Câmara dos Deputados.

“A decisão propicia neste Inquérito 4327, sob o inafastável limite do respeito às garantias constitucionais e direitos processuais, a colheita de elementos de informação em face de outros possíveis autores dos ilícitos investigados, como afirma a autoridade policial, diante das características próprias da fase inquisitorial da persecutio criminis, afigurando-se desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no Inquérito 4483”, argumentou o ministro.

O STF também decidiu quanto à arguição de suspeição apresentada pela defesa do presidente Michel Temer contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro Edson Fachin determinou a autuação do pedido em processo apartado e deu prazo de cinco dias para o procurador-geral se manifestar.

A decisão pode ser interpretada como uma derrota de Janot, que havia pedido para incluir o nome de Temer em outro processo, conhecido como ‘quadrilhão do PMDB’, por envolver caciques da Câmara dos Deputados e Senado.

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