Gonzaga Patriota lamenta veto presidencial a projeto que priorizava pagamento do auxílio emergencial a mulheres chefes de família

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) lamentou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto da Câmara dos Deputados (PL 2508/20) que dava prioridade para o pagamento do auxílio emergencial em cota dupla (R$ 1.200) para a mulher chefe de família (uniparental). O projeto também estendia a pais solteiros a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio em três prestações. O objetivo era evitar que o pai que não cuida do filho sacasse os valores do auxílio, em detrimento da mãe.
“No Brasil é notório que muitas crianças têm como principal responsável uma mulher, além disso, muitas dessas crianças não têm o nome do pai no registro de nascimento. São essas mães solo que lutam diariamente pela educação e sobrevivência dos seus filhos. Nesse momento de crise e de desemprego, causados pela pandemia, são essas famílias que mais sofrem as consequências. Muitas mulheres estão sem emprego e sem condições de manter seus filhos, por isso, esse auxílio seria de suma importância”, avaliou Patriota.
O veto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União” (DOU), que saiu na madrugada desta quarta-feira (29). Para justificar o veto, o presidente argumentou que o projeto não apresenta impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ele, viola a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”.
O Senado aprovou o projeto no dia 08 de julho. O projeto dava prioridade à mulher chefe de família no pagamento do auxílio emergencial quando houver informações conflitantes nos dados cadastrais.
Muitas mulheres relataram que não tiveram acesso às duas cotas, porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes, como se tivessem a guarda. Para barrar as irregularidades, o texto previa, entre outros pontos, que a informação dada pela mulher deve ser priorizada, ainda que tenha sido feita posteriormente ao cadastro de outra pessoa, como o pai dos filhos.

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