Justiça impede caminhada de prefeito de Chã de Alegria

 

 

O prefeito de Chã de Alegria e candidato à reeleição, Tarcísio Massena (foto), do PSB, teve sua caminhada suspensa pela Justiça Eleitoral, ontem, após divulgar em suas redes sociais a realização do evento. O ato descumpria o acordo formalizado junto ao Ministério Público e as regras sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, gerando risco de aglomeração e contaminação dos moradores.

Mesmo depois de ter assinado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o prefeito vinha realizando práticas de campanha com violações às normas sanitárias, de acordo com adversários, que incluíam eventos com grandes números de pessoas, ausência do distanciamento mínimo, entre outros. A Justiça avaliou qualquer evento político desta natureza, que seja ilegal, corre risco de pena por crimes de desobediência de ordem judicial, bem como aplicação de multa.

O processo judicial cedeu um prazo de cinco dias para a defesa do atual prefeito. Em caso de novo descumprimento das medidas preventivas, o Código Penal, em seu artigo 268, prevê o crime de infração de medida sanitária, que pune a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, colocando em risco a saúde pública da cidade.

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