MP recomenda a órgãos de saúde pública e privada utilização de Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos

Os órgãos estaduais e municipais de saúde pública e as unidades de saúde públicas e privadas referenciadas no tratamento da Covid-19 foram recomendados pelo Ministério Público estadual a utilizarem o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do MP (Sinalid) para inserir dados de pessoas não identificadas durante o período de internação ou que porventura vier a morrer no período da pandemia. A recomendação feita pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh) e de Apoio ás Promotorias de Justiça Cíveis (Caocife), promotores de Justiça Edvaldo Gomes Vivas e Leila Adriana Viera Figueiredo, respectivamente; e pela promotora de Justiça Susi Giovani Cerqueira propõe que o fluxo de cadastro no sistema seja definida antecipadamente, especificando os setores responsáveis em cada unidade, bem como a equipe responsável pela operacionalização, que deve ser “tecnicamente competente”.

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Em caso de óbito de pessoa não identificada, recomendam os promotores que o preenchimento da certidão leve a expressão “pessoa não identificada” e registre características como cor da pele, idade presumida, estatura, sinais aparentes, além de outras indicações que possam auxiliar o seu “futuro reconhecimento”. Recomendam ainda que as declarações de óbito sejam encaminhadas à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia para distribuição aos cartórios de registro civil. Aos serviços funerários, o MP recomenda que os restos mortais dos não identificados não sejam cremados, mas sim enterrados, o que possibilita sua exumação futura para posterior confirmação de identidade. Aos cartórios, os promotores recomendam o registro “cuidadoso” da rastreabilidade do corpo das pessoas não identificadas até o seu local de enterro, de modo a facilitar localização para futura identificação. No caso de necessidade de necropsia, os promotores recomendam ao Instituto Médico Legal (IML) que sua realização se dê apenas em unidades dotadas de medidas de biossegurança que atendam as exigências legais.

Cecom/MP

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