O STF e a contratação de escritórios de advocacia

Ministra Carmem Lúcia impõe limites à contratação de escritórios de advocacia sem licitação

Muitos municípios de Pernambuco contrataram escritórios de advocacia, com inexigibilidade de licitação, para reclamar judicialmente da União a complementação de recursos do Fundef. Esses escritórios geralmente cobram das prefeituras, a título de honorários, 20% do valor reclamado. Ocorre que muitos prefeitos pagam aos escritórios o correspondente a esse valor, antes do trânsito em julgado da sentença. Basta a concessão de liminar em primeira instância. Alguns prefeitos, inadvertidamente, não levam em consideração o fato de que decisão de primeira instância poderá ser revogada na segunda ou mesmo na terceira, o que já aconteceu várias vezes aqui mesmo em Pernambuco. Caso do gênero envolvendo a contratação de um desses escritórios por parte de 104 municípios maranhenses foi parar nas mãos da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, que tomou a seguinte decisão: a contratação com inexigibilidade pode até ser feita, mas o pagamento de honorários fica condicionado à solução da questão jurídica para a qual o escritório foi contratado. (Inaldo Sampaio)

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