Plano de saúde é obrigado a fazer cirurgia bariátrica em paciente de 22 anos
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Unimed terá que realizar cirurgia com urgência após cancelar procedimento que já estava agendado; decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A cooperativa médica Unimed será obrigada a cobrir em caráter de urgência a cirurgia bariátrica solicitada por uma de suas conveniadas.
A empresa havia autorizado o procedimento, mas anulou a autorização dois dias antes da realização da cirurgia. A decisão foi proferida pelo juiz Sebastião Pereira Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte na última segunda-feira (11). As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a conveniada possui obesidade mórbida de grau 3, problemas na pressão arterial, estado pré-diabético, além de outras complicações que não são comuns a uma paciente de 22 anos.
Cancelamento
O médico que a acompanha solicitou a cirurgia bariátrica, já que nenhum procedimento menos invasivo gerou resultados. Porém, faltando apenas dois dias para a cirurgia, a Unimed cancelou a autorização, alegando que a paciente não havia realizado todas as medidas prévias indicadas pelo convênio.
Segundo o juiz Sebastião Pereira, toda a documentação apresentada e os laudos do médico demonstram a urgência na realização do procedimento cirúrgico, devido à situação de risco em que a paciente se encontra.
“Após a análise de toda a documentação apresentada, conclui-se que está clara a urgência do procedimento cirúrgico, tendo em vista a gravidade dos problemas de saúde que a autora vem enfrentando e o fato de procedimentos clínicos não surtirem efeito”, afirmou o juiz.