Por mandatos para ministros do STF

Por Arthur Cunha 

O episódio da prisão do advogado Cristiano Caiado de Acioli, que criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) em um voo com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, é a prova irrefutável de que a corte máxima do nosso Judiciário perdeu-se na decisão de fazer política e ganhar os holofotes da mídia, para além das questões ligadas ao Direito. Esse caso reforça uma tese muito recorrente nos meios jurídicos: a de que o posto de ministro do Supremo não pode ser vitalício, sendo seus futuros ocupantes eleitos para um mandato com começo e fim.

Atualmente, para ser ministro do STF, o jurista precisa menos do famoso “notório saber jurídico” e mais do bom e velho QI: “Quem indique”. Foi assim na indicação dos últimos titulares do tribunal, vindas sempre do presidente da República da vez com o aval dos senadores – esses, abertos a qualquer tipo de “negócio”. Ganhou, na maioria das vezes, o mais articulado. Diante disso, onde fica a independência de um poder cujo os principais membros foram nomeados pelo chefe de outro poder?

Em decorrência dessa prática, que, aliás, é constitucional, órgãos como o Conselho Federal da OAB têm provocado um debate salutar e maduro sobre o tema. A modelagem dessa eleição é outro ponto a ser discutido. A escolha dos 11 ministros, segundo a tese com mais defensores, deve ser por meio de votação secreta. Estariam aptos a votar, de juízes de primeira instância de todo o país até membros dos tribunais superiores, excluído o STF.

Ainda pela tese, o mandato seria de oito anos – equivalente ao de um senador –, sem direito à reeleição. Esse mesmo modelo deveria ser aplicado nos tribunais inferiores. O caminho é, sem dúvida, o do debate. Os “guardiões da constituição” precisam de freios e contrapesos na sua atuação. E a finitude de poder é a melhor garantia de que não haverá mais abusos.

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