Prefeita de Arcoverde terá que pagar multa por despesas sem licitação

Foto: Reprodução/Facebook Madelena Britto
Foto: Reprodução/Facebook Madelena Britto

Por Douglas Fernandes

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, condenou a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), ao pagamento de multa por despesas sem licitação nos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo na cidade no ano de 2013, primeiro ano do mandato da socialista.

O valor da multa será equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença.

Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Segundo o juiz, houve suposta improbidade administrativa pela “inércia” da gestora na “ausência de planejamento” para a contratação do serviço feita em caráter emergencial. A decisão cabe recurso.

“O caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia”, diz o magistrado na sentença.

Ao Blog de Jamildo, o advogado da prefeita, André Coutinho, disse que vai recorrer da decisão e argumentou que a contratação com dispensa de licitação era necessária, segundo ele, porque o contrato com a empresa que fornecia os serviços na gestão anterior “não podia ser mais aditado” e se trata de “serviço essencial” que não poderia ser paralisado. De acordo com o advogado, o contrato feito pela gestora é “mais barato” do que o antigo contrato.

Ainda segundo ele, “não houve prejuízo ao município” porque o serviço foi “efetivamente feito” e que a condenação se deu “por uma questão procedimental”.

A decisão do magistrado foi baseada em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), após receber representação do Ministério Público de Contas do Estado (MPCO).

O MPCO fundamentou sua representação em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que detectaram supostas irregularidades e rejeitaram as contas da gestora. (JC)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *