Rádios e TVs podem convidar candidatos de partidos “nanicos” para debate

luiza erundina - divulgação

Por seis votos contra cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (25) que as emissoras de rádio e televisão podem convidar para debate candidatos de partidos “nanicos” que não têm o mínimo de 9 representantes na Câmara Federal.

O convite fica a critério das próprias emissoras, se acharem que determinados candidatos têm representatividade social, ainda que seus partidos não tenham os 9 deputados federais que a lei exige.

O STF foi provocado a se manifestar sobre a Lei 13.165/2015, conhecida como mini-reforma eleitoral, que veda a participação em debates de candidatos cujos partidos não tenham, pelo menos, 9 representantes na Câmara Federal.

A maioria dos ministros entendeu que as emissoras podem convidar candidatos que tenham notoriedade, ainda que os seus partidos não atendam as exigências da lei.

É o caso dos candidatos a prefeito Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiza Erundina (PSOL-SP). Eles não participaram do 1º debate promovido pela Rede Bandeirantes porque o PSOL não tem 9 deputados federais.

Poderiam até participar, como desejaria a emissora, desde que 2/3 dos candidatos concordassem com a participação. Mas, em São Paulo, os candidatos João Dória (PSDB) e Marta Suplicy (PMDB) vetaram a participação de Erundina.

O artigo 46 da nova Lei passa a ter agora a seguinte redação: é assegurada nos debates a participação de candidatos de partidos com representação superior a nove deputados e facultada a dos demais.

Para o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, a restrição aos candidatos dos partidos “nanicos” é inconstitucional porque fere a livre manifestação dos candidatos que representam grupos minoritários, dando-lhes tratamento discriminatório.

“A regulação normativa pelo Congresso Nacional não pode comprometer o debate público, sob pena de transgredir o próprio sentido da democracia deliberativa, o que culminaria por aniquilar o direito básico que impõe ao Estado respeito ao princípio de igualdade de oportunidades.”

Para o ministro Dias Toffoli, “nenhum partido político, nenhum candidato, nenhuma coligação tem o direito subjetivo de exigir que uma emissora faça o debate”, disse Toffoli.

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