Rui diz que lei de contratação pública favorece ‘maus prestadores de serviços’

Governador afirmou que empresas recorrem à liminares na Justiça sempre que são questionadas pela qualidade do serviço prestado

Eduardo Dias
Rui Costa (PT), governador da Bahia (Foto: Eduardo Dias/bahia.ba)
Rui Costa (PT), governador da Bahia (Foto: Eduardo Dias/bahia.ba)

 

Questionado sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas privadas que vencem licitações de obras do Governo do Estado, o governador Rui Costa (PT) afirmou nesta quinta-feira (22) ser um “crítico ferrenho” à legislação de contratação pública no Brasil. Para ele, as empresas se apegam à liminares sempre que são questionadas pela qualidade do serviço prestado e atrasos na entrega de obras. A declaração ocorreu durante inauguração da Clínica de Hemodiálise em Cruz das Almas.

“Sou um crítico ferrenho da atual legislação de contratação pública no Brasil. Porque, infelizmente, a lei brasileira favorece aos maus prestadores de serviços público, às más construtoras de obras públicas… Ontem, eu estava numa reunião com o diretor da Conder e todos reclamando comigo sobre as empresas que vencem licitação, que atrasam prazos, e etc. Quando a gente atende às reclamções e tira a concessão, eles conseguem na Justiça uma liminar para voltar para a obra”, explicou o governador.

Rui disse que não pretende polemizar as decisões da Justiça, mas sugere que o Poder Legislativo “conserte” a lei, obrigando as empresas que cometerem atrasos ou qualquer tipo de infração, sejam proíbidas de participarem novamente de concessões públicas.

“Não quero polemizar as decisões judiciais, mas acho um absurdo uma avalanche de decisões que mantêm empresas irresponsáveis e incompetentes que tratam mal o dinheiro público. O Legislativo deveria cosertar essa lei. Entre tantas coisas que precisam ser consertadas no Brasil, essa é uma delas: tornar a lei mais rígida com as empresas que fazem serviços mal feitos, que abandonam obras e depois recorrem para uma liminar para poder voltar”, afirmou.

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