TJ de Alagoas julgará pai de ministro, por homicídio, nesta terça
Após ter sido adiado pela segunda vez, por falta de quórum, em 26 de setembro, será retomado nesta terça-feira (17) o julgamento da ação penal contra o deputado estadual João Beltrão (PRTB-AL), acusado de ser mandante do assassinato de um policial militar executado há mais de 21 anos, em Alagoas. A sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) está prevista para iniciar às 9h.
A maior dificuldade para o julgamento do parlamentar que é pai do ministro do Turismo Marx Beltrão (PMDB-AL) é a inaptidão de grande parte dos desembargadores em votar, seja por impedimento ou suspeição. Na última sessão em que o processo esteve em pauta, dos 15 desembargadores alagoanos, dez estiveram presentes ao julgamento, mas três deles estavam inaptos.
Na sessão, as partes terão direito a uma hora de sustentação oral, cada uma. E o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, reforçará a denúncia do Ministério Público Estadual, que acusou, em 2011, o deputado João Beltrão de ser o mandante do homicídio qualificado de José Gonçalves da Silva Filho, o ‘Cabo Gonçalves’, emboscado no dia 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz, situado às margens da Avenida Menino Marcelo, em Maceió.
A Justiça de Alagoas nunca condenou ninguém pelo assassinato. E este é o terceiro caso de pistolagem que é atribuído a João Beltrão pelo MP de Alagoas. Além do caso do Cabo Gonçalves, o MP diz que também teriam sido assassinados a mando do parlamentar, as vítimas Pedro Daniel de Oliveira Lins, conhecido como “Pedrinho Arapiraca”, morto no dia 09 de julho de 2001, em Taguatinga-TO; e o bancário Dimas Hollanda, trucidado por pistoleiros em 03 de abril de 1997.
A defesa de João Beltrão alega o seguinte, nos autos: “[…] a Defesa postulou a absolvição do réu. Em suas razões finais, alegou que os depoimentos extraídos na fase investigativa policial não podem ser considerados, tecnicamente, como prova, uma vez que, naquela ocasião, o réu deles não participou, sequer esteve representado por advogado, mas colhidos, diretamente, pelo Juízo, com a presença do Ministério Público. Por outro lado, aduziu que o aditamento à denúncia, recebido indevidamente pelo juízo, decorreu de “levianas declarações prestadas por Manoel Francisco Cavalcante e Marcos Cavalcante”, objetivando benefícios da delação premiada. Prosseguiu argumentando que, após a diplomação do réu a deputado estadual e consequente aporto dos autos neste Tribunal de Justiça, não houve produção de prova concreta contra ele, mas, ao contrário, “o facínora Manoel Francisco Cavalcante desdisse tudo o que houvera afirmado anteriormente”, asseverando, ao fim, o fracasso da instrução em provar o envolvimento de João Beltrão no crime. Postulou, em arremate, a absolvição de João Beltrão por insuficiência de provas, nos termos permissivos insculpidos no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.”