Justiça bloqueia bens da Vale e BHP por rompimento de barragem
A decisão, assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, atende a ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros. No documento, de 19 páginas, é defendida a responsabilidade ambiental da Samarco na tragédia que devastou Mariana, classifica a Vale como poluidora direta e ainda, juntamente com a BHP, a responsabilidade ambiental solidária das acionistas como poluidoras indiretas.
“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano”, ressalta a decisão.
Vale e BHP terão de adotar medidas “urgentes de natureza cautelar” e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil. Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas.
“Esse plano é fundamental para que a recuperação da área degrada possa se dar de forma eficiente e eficaz, com planejamento adequado e de curto e médio prazo, mesmo porque a cessação dos danos ainda em expansão e a recuperação in natura do meio ambiente dependem de uma visão do todo”, observa o juiz Marcelo Machado, na decisão.
O plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a área degradada terá de ser entregue em 30 dias e deverá atender as determinações e parâmetros dos órgãos ambientais competentes, com detalhamento das ações a serem desenvolvidas, cronograma de execução e desembolso dos recursos.
Foi decretada ainda a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Além disso, a Samarco está impedida, conforme o documento de distribuir dividendos, juros de capital próprio, bonificação de ações ou outra forma qualquer de remunerações de seus sócios desde 05 de novembro, quando ocorreu o dano ambiental em Mariana. Na liminar, foi estabelecido ainda que a mineradora impeça ou comprove que já está estancado em até dez dias o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Também deve contratar empresas que avaliem de imediato a contaminação de pescados por inorgânicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano.
As empresas rés terão ainda de elaborar, em 15 dias, estudos e adotar medidas visando impedir que o volume de lama lançado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a proteção das fontes de água mineral mapeadas pelo DNPM. Estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência dos 1.469 hectares diretamente atingidos também devem ser realizados em até 20 dias dentre outras medidas destacadas na decisão.
Procuradas para comentar a decisão da Justiça de Minas Gerais, a Vale, a BHP e a Samarco não retornaram até o fechamento desta matéria. (Estadão)