Dilma contesta apuração pedida por Gilmar Mendes

Antonio Cruz/ Agência Brasil: <p>Brasília – A presidente Dilma Rousseff, durante Conferência de Imprensa no Palácio do Planalto (Antônio Cruz/Agência Brasil)</p>

A defesa da presidente Dilma Rousseff junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorreu nesta quinta-feira (3) contra decisão do ministro Gilmar Mendes de apurar pagamentos da campanha eleitoral da petista a sete empresas que prestaram serviços nas eleições de 2014.

Em nota, os advogados de Dilma afirmaram que a decisão de Mendes é “inconstitucional, com ofensa aos princípios do respeito à coisa julgada”.
O ministro determinou que as notas fiscais de prestação de serviço fossem enviadas ao Ministério Público, Receitas federal e estadual, Polícia Federal e Conselho de Administração de Operações Financeiras (Coaf) “para providências cabíveis”.

O pedido foi feito dentro da prestação de contas da campanha presidencial, que foi aprovada com ressalvas no fim de 2014. Deste então, o ministro, que é relator das contas, vem pedindo apurações sobre suspeitas envolvendo a campanha.

Para a defesa de Dilma, além de retomar investigações sobre matéria já decidida pelo TSE, a decisão de Gilmar Mendes contraria princípios do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade do juiz.

“Oportuno frisar, mais uma vez, que as contas da campanha presidencial foram aprovadas por unanimidade pelo TSE”, afirmou a coordenação na nota divulgada na semana passada.

Gilmar Mendes decidiu apurar as contas após receber pedido do PSDB, que apontou indícios de “irregularidade e ilegalidade na contração e pagamento efetuado a empresas que não possuem capacidade operacional para prestar os serviços avençados pela campanha do PT, bem como evidências de que as empresas aparentemente de fachada foram contratadas por valores exorbitantes e desproporcionais”.

As empresas apontadas pelo partido de oposição são: Mariana Produtos Promocionais Ltda; Rede Seg Gráfica e Editora; VitorH G de Souza Design Gráfico; Marte Ind. e Com. de Artefatos de Papéis Ltda; Francisco Carlos de Souza Eirelli; Door2Door Serviços Ltda; e DCO Informática.

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