Membros do MP vão a reunião partidária Pró-Dilma
É a lei complementar nº 75/93 (inciso V do artigo 237) que proíbe membro do Ministério Público “exercer atividade político-partidária”.
A resolução nº 5, de 20 de março de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, veda membro do MP em atividade político-partidária. Leia na coluna Claudio Humberto.


























