Justiça Federal condena médicos por desvio de órgãos para transplante
A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou por improbidade administrativa os médicos Joaquim Ribeiro Filho e Eduardo de Souza Martins Fernandes, acusados de desviar órgãos e ignorarem a ordem de pacientes na lista nacional de transplantes de fígado. Os réus terão que pagar multa de R$ 100 mil cada um e estão proibidos de exercer cargo ou emprego público, contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.
O crime foi cometido em 2007 no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital do Fundão, na zona norte, onde os réus trabalhavam. A sentença saiu cerca de quatro anos depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com ação civil pública que acusou os médicos de usarem de influência e prestígio para ludibriar os órgãos de controle do Sistema Nacional de Transplantes e burlar a lista única de receptores.
O hospital chegou a ser fechado em 2008, após a operação da Polícia Federal, conhecida como Fura-Fila, que desbaratou o esquema de desvio de órgãos. Depois do episódio, o sistema de transplante de fígado no Rio foi modificado.
Segundo o MP, em julho de 2007, Joaquim Ribeiro, que era coordenador da equipe médico-cirúrgica do Hospital do Fundão, prestou falsas informações sobre as condições patológicas de um receptor, inscrevendo o paciente irregularmente na lista para receber qualquer órgão disponível em território nacional. O médico entrou em contato com a Central de Notificação e Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio de Janeiro para receber um órgão como coordenador de transplante de fígado do hospital para uma paciente inscrita na 38ª posição da lista nacional de transplantes. Entretanto, o órgão foi captado em Minas Gerais por Eduardo de Souza Martins Fernandes, médico da equipe cirúrgica do Hospital do Fundão, e transplantado para o receptor incluído irregularmente na lista nacional.
Outra má conduta apontada pela ação é a que os réus informaram à central que um fígado disponível para transplante era órgão marginal ou limítrofe (em más condições ou com excesso de gordura), embora tenham oferecido o mesmo órgão para um paciente como fígado em “bom estado”, ocultando o nome do paciente para a central. A centrais do Rio de Janeiro e de Brasília não autorizaram o implante. Na época, 530 pacientes aguardavam doação e o receptor não estava entre eles.
A advogada dos médicos, Rafaella Marcolinni, informou que a sentença tem inconsistências e que vai recorrer. “A sentença foi muito sintética e não faz referência à uma séria de fatos importantes e pontos discutidos ao longo desses quatro anos. Pontos e testemunhos que fortalecem a tese da defesa de que não houve improbidade e de que todos os atos foram legítimos. Houve, sim, inconsistência e recorreremos em breve”, informou. Os médicos ainda respondem a processo criminal por peculato na 3ª Vara Criminal Federal, ainda pendente de sentença. (Agência Brasil)