Dilma pode usar avião oficial livremente, mas tem de ressarcir a FAB
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre autorizou Dilma Rousseff a usar as aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trecho Porto Alegre-Brasília, mas condicionou o uso ao ressarcimento dos custos. A liminartambém garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do gabinete pessoal. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (23/6), é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile.

Wilson Dias/ABr
A governante ingressou com a ação contra a União buscando a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou do exercício de suas funções por causa da instauração do processo de impeachment. Sustentou que aquele ato não implicava a limitação de determinadas garantias próprias do cargo.
A autora relatou que o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o secretário de administração formularam consulta relativa aos direitos assegurados ao presidente afastado de suas funções. O parecer jurídico indicou algumas restrições, como o uso das residências oficiais e das aeronaves da FAB apenas para os locais onde moram parentes.
Nessas viagens, Dilma não pode ser acompanhada por assessores. No parecer também é delimitado que a nomenclatura do gabinete pessoal da presidente deve ser alterada e que Executivo não tem competência do para rever ou limitar ato do Senado.
Em sua defesa, a União ressaltou que a previsão constitucional limita-se à suspensão das funções do presidente acusado, não discorrendo sobre as prerrogativas inerentes ao mandato. Destacou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito ao pessoal vinculado serviço público federal e às atividades de interesse público, ou seja, ao exercício das atribuições institucionais. Pontuou ainda que, não havendo agenda oficial, o uso dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade.
Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que o objeto da demanda se resume na análise da possibilidade do Poder Executivo em restringir ato do Senado. “Ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico.”
Daniela disse que era preciso examinar se as limitações impostas pela União não ferem as normas jurídicas sobre o exercício das prerrogativas do presidente da República. Em relação ao uso dos aviões da FAB, entendeu que deveria ser garantido o deslocamento ao local de residência da presidente afastada, bem como aqueles necessários à sua defesa no processo deimpeachment.
Entretanto, seria preciso considerar a necessidade de segurança pessoal da governante, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. “A fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do art. 76, da Lei 9.504/97 — segundo o qual o ‘ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado’ —, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada”, concluiu.
Para Daniela, o mesmo deve ser garantido aos assessores. Quanto à restrição ao tamanho da equipe, pontuou que há expressa disposição legal elencando a estrutura do gabinete pessoal da presidente. Assim, de acordo com ela, “a União não possui qualquer embasamento jurídico para sustentar a limitação proposta no Parecer”.
A juíza deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, autorizando a presidente afastada a usar os aviões da FAB, fora do trecho Porto Alegre-Brasília, desde que haja ressarcimento dos custos. Os assessores da governante, vinculados ao serviço público federal, também poderão utilizar as aeronaves nos mesmos termos. A decisão também manteve a estrutura do gabinete pessoal de Dilma. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.


























