O Estado de Pernambuco poderá receber mais R$ 256 milhões dos recursos da repatriação, caso o plenário do STF confirme a validade da liminar concedida pela ministra Rosa Weber aos 23 Estados que reclamam da União a sua quota-parte referente às multas aplicadas aos correntistas que trouxeram de volta para o Brasil recursos que estavam depositados em bancos estrangeiros.
Até agora, a União só transferiu para os estados e municípios a parcela referente ao Imposto de Renda. No entanto, esses entes federativos querem também a sua quota-parte referente às multas.
Do imposto de renda, Pernambuco já recebeu R$ 256 milhões e se ganhar a causa no STF vai embolsar o dobro disto, o que lhe dará plenas condições de pagar o 13º salário do funcionalismo público estadual.
Em sentença liminar, a ministra Rosa Weber determinou que a União deposite em uma conta judicial o valor referente às multas até o julgamento do mérito da ação.
Até 31 de outubro, quando expirou o prazo para se fazer a repatriação, o governo federal tinha arrecadado R$ 46,8 bilhões.
21,5% do que foi arrecadado de Imposto de Renda (15% sobre o valor repatriado) foram transferidos para os estados (por meio do FPE) e 24,5% para os municípios (por meio do FPM) e 3%, a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nas ações ajuizadas no STF, os governadores argumentaram que a Lei da Repatriação aprovada pelo Congresso previa também o compartilhamento das multas com os estados e municípios, mas esse dispositivo foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff.
Na última quinta-feira, a Advocacia-Geral da União enviou parecer ao STF defendendo que o percentual original de repasse para os estados e municípios seja mantido. I
A AGU entende que a multa não tem natureza tributária, e sim administrativa, por isso não deve ser compartilhada com estados e municípios.
As primeiras liminares da ministra foram concedidas na última sexta-feira para os governos do Piauí e de Pernambuco. Mas no dia seguinte ela estendeu o benefício para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.


























