Ministério Público quer divulgação obrigatória de doadores de campanhas em prestações parciais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a obrigatoriedade da divulgação dos doadores de campanha nas prestações parciais de contas dos candidatos, feitas em agosto e em setembro do ano eleitoral. Atualmente, a especificação só é cobrada por lei na apresentação final de contas, realizada 30 dias após o pleito.
O Ministério Público questiona trecho do item incluído em 2006 na Lei das Eleições, de 1997, que instituiu a divulgação pela internet das prestações parciais de contas dos candidatos. O item determina a divulgação de recursos recebidos e os gastos realizados, mas indica que o detalhamento do nome dos doadores deve vir apenas na prestação final.
De acordo com a PGR, o item pretendia criar um mecanismo de controle e de combate à corrupção nas campanhas eleitorais, mas teve seu objetivo desviado com a regra sobre a identificação dos doadores apenas no final. “Em que pese a intenção do legislador de assegurar proteção aos mencionados valores constitucionais, a parte final do dispositivo questionado contém ressalva que é de todo incompatível com esses mesmos preceitos”, argumenta a PGR.
A ação chegou ao STF no dia 18 de junho, mas só foi divulgada hoje (4). O relator é o ministro Teori Zavascki, que pediu informações e abriu prazo de cinco dias para manifestação da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU). Os prazos do STF estão interrompidos no mês de julho devido ao recesso. (Agência Brasil)