Dentre os bens bloqueados pela decisão judicial estão três apartamentos em São paulo, um deles onde Lula reside, um terreno e dois automóveis. Também foram bloqueados R$ 9 milhões referentes a palestras proferidas por Lula e que estavam aplicadas em fundos. Moro impôs um limite de R$ 10 milhões para o caso de outros valores serem encontrados em outras contas ou ações de Lula. A defesa do ex-presidente recorreu da decisão por meio de um mandado de segurança impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , o que foi negado em decisão liminar pela instância federal.
Advogado Cristiano Zanin Martins disse na ação que o crime pelo qual Lula foi condenado ediz respeito apenas ao tríplex, já confiscado na sentença proferida por Moro e – cuja propreidade também não é do ex-presidente, segundo o defensor – sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio




























