2ª nota pública técnica a respeito de paralisação dos professores

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A Prefeitura Municipal de Curaçá/BA serve-se da presente para compartilhar com a população curaçaense a impossibilidade em atender um único item das reivindicações apresentadas pela APLB resultando, portanto, na paralisação realizada no último dia 22/10/2013 e manutenção do estado de mobilização.

Com efeito, a pauta de reivindicações apresentada pela APLB era formada por 09 (nove) itens, sendo que 08 (oito) foram plenamente atendidos, restando impossibilitado apenas o pleito referente ao reajuste do professor, além daquele fixado pela Portaria do MEC.

Pois bem. Conforme solicitado, foram apresentadas as relações dos servidores que recebem pelo Fundeb 60% e 40%, entregou-se à APLB relação dos transportes escolares, com identificação e quilometragem, assim como a Prefeitura comprometeu-se garantir o direito dos professores ao recebimento de 1/3 da aula atividade dispensado em sala de aula, firmou-se, ainda, o compromisso em analisar a progressão na carreira dos profissionais do magistério e elaboração de um projeto de lei fixando critérios objetivos para concessão de eventuais abonos e criação de auxílio educação aos profissionais graduandos e pós-graduandos.

Por derradeiro, foram disponibilizadas as planilhas registrando todas as entradas e saídas de recursos do FUNDEB, no entanto, não foi possível cumprir apenas o requerimento referente ao reajuste salarial dos professores em 8,22%.

Isso porque, a concessão do referido reajuste além dos impedimentos legais encontrados na Lei de Responsabilidade Fiscal, esbarraria na ausência de recursos financeiros, uma vez os valores recebidos pelo Município referente à complementação do exercício financeiro de 2012 integram os recursos orçamentários de 2013.

Nesse sentido, importante transcrever trecho da resposta apresentada pela Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb – COPEF, após provocação do Município:

“Já o crédito proveniente do ajuste Fundeb de 2012, ressaltamos que tais recursos são integrados às transferências regulares do Fundo ocorridas neste exercício de 2013. Sendo assim, submetem-se às mesmas regras para aplicação dos recursos já transferidos neste período de 2013. 

É bom ressaltar que a Lei nº 11.494/2007 (Art. 21, caput), em respeito ao princípio da anualidade, prevê que somente devem ser efetuados pagamentos de despesas dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que foram transferidos. Os eventuais débitos de exercícios anteriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb. A Portaria n° 344, de 22/4/13 (e seu anexo) que trata deste ajuste está disponível no site do FNDE em “Legislação”.”

A par disso, observa-se que a Prefeitura Municipal de Curaçá/BA se encontra solidária aos anseios dos profissionais do magistério municipal atendendo todas as solicitações, sempre quando possível, como ocorreu, por exemplo, na concessão de um abono no mês de fevereiro deste, Porém, em contrapartida, deixa de acatar outras, apenas, por ausência de autorização legal.

Portanto, certo de que o maior prejudicado com eventuais paralisações e mobilizações são os alunos da rede municipal de ensino, solicitamos aos professores que retornem às salas de aula e compartilhem com seus alunos todo o seu conhecimento, colaborando, assim, não apenas com a formação educacional, mas sim com a formação de cidadãos curaçaenses.

Atenciosamente,

Governo Municipal de Curaçá

Nossa gente em primeiro lugar

 

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