Fim de conselhos administrativos pode sobrecarregar Poder Judiciário
A possibilidade do governo extinguir conselhos que têm como função julgar, em última instância administrativa, recursos contra sanções aplicadas por órgãos públicos, é vista com ressalvas por especialistas.
O chamado “Conselhinho” (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional), o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e o CRSNSP (Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados) são alguns dos cotados para serem eliminados.
A medida ainda está em estudo e há dúvidas sobre sua eficácia, de acordo com advogados nacionais.
O objetivo é reduzir burocracias e dar mais celeridade para a definição de disputas entre o Estado e os contribuintes, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas.
“O encerramento dos órgãos de segunda instância administrativa sobrecarregaria o Poder Judiciário, pois em última análise representaria a judicialização de todos os processos administrativos que, se estivessem em segunda instância administrativa, seriam encerrados a favor do contribuinte. Parece lógico que os contribuintes irão levar estes casos ao Judiciário e o resultado seria prejuízo aos contribuintes, com processos judiciais ainda mais longos”, avalia o advogado Luís Augusto Egydio Canedo, do escritório Canedo e Costa Advogados.
O especialista sugere uma alternativa à simples eliminação dos órgãos.
“Ao invés de uma medida de extinção dos órgãos de segunda instância administrativa, talvez seja mais válido pensar no aprimoramento dos órgãos julgadores administrativos de primeira instância, cuja atuação é quase simbólica. Há a possibilidade ainda de uma reforma no procedimento de tramitação dos processos administrativos, com medidas para julgamento de procedimentos com maior rapidez – por exemplo, a adoção de julgamentos de ‘repercussão geral administrativa’ para teses tributárias idênticas”, afirmou Canedo.
“O enfoque do governo não pode ficar circunscrito exclusivamente à economia de gastos públicos ou ao crescimento da arrecadação. Deve levar-se em conta o nível de eficiência nos procedimentos de solução de disputa envolvendo pessoas privadas e órgãos públicos, o que significa zelar pelos princípios da administração da justiça e bem-estar social”, afirmou Canedo.
O tributarista Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, também vê com apreensão o possível fim dos conselhos.
“Qualquer tentativa de extinguir conselhos que julgam recursos administrativos fatalmente trará um grande prejuízo para o contribuinte e aumentará a judicialização de matérias. Isso porque os conselhos administrativos (seja Carf ou Conselhinho do Banco Central) têm uma importância fundamental por serem altamente especializados. É falacioso o argumento de que existe um excesso de instâncias administrativas. As chamadas instâncias servem para dar maior grau de segurança jurídica e aprofundar a discussão das matérias”, diz.
“A medida oneraria os contribuintes e, sobretudo, a União que seria condenada em juízo por custas e honorários quanto aos milhares de débitos irregulares extintos todos os dias pelo Carf”, afirma o tributarista Igor Mauler, sócio do escritório Mauler Advogados.
Para Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio coordenador da área de Direito Tributário do Leite, Tosto e Barros Advogados, a extinção do Carf “beira o absurdo em um Estado Democrático de Direito que vivemos”.
Segundo ele, qualquer contribuinte que tenha “uma migalha de cidadania, sente náusea ao se deparar com a tentativa de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Pinheiro diz que alguns “tropeços” recentes do Carf, como os identificados pela Operação Zelotes, que revelou a venda de sentenças favoráveis a grandes contribuintes, são reflexo de problemas individuais de corrupção e não institucionais.
“Esse órgão tem extrema importância na administração da justiça fiscal-tributária em nosso País, caracterizado pela avalanche de cobranças inconstitucionais de tributos, fundamentadas em atos legislativos completamente disformes ao que se determina a Constituição”, diz o especialista.
O advogado considera que a possibilidade de extinção do Carf não merece prosperar de forma alguma.
“Os maiores prejudicados seriam os contribuintes com menor poder econômico, que terão de apresentar garantias financeiras no processo judicial para discutirem seus débitos. As despesas só aumentariam”, afirma.
“O Carf, como qualquer outra instituição neste país, não está isento a vícios ou defeitos, mas sua presença é preponderante para a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa — além, é evidente — da justiça tributária. Extingui-lo seria aceitar que ‘dois erros fazem um acerto’, quando sabemos que este silogismo é um sofisma”.