Lei que combate pirataria de medicamentos é aprovada

A Polícia Federal pode atuar, a partir de agora, nos crimes de falsificação, adulteração e corrupção de medicamentos em todo o território nacional. A Lei nº 12.894, de autoria do senador Humberto Costa (PT), foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição da última quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.

“Essa lei amplia os instrumentos para combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde, um crime que pode comprometer a vida das pessoas”, disse o senador. “Agora, a Polícia Federal poderá atuar de modo mais intenso nesse combate, primeiro porque poderá atuar inclusive nos processos de venda por meio da internet.”

O argumento do senador assim que apresentou o PLS 368/2011, foi de que a Polícia Federal sempre enfrentou dificuldades jurídicas para realizar operações de combate à falsificação e à venda de medicamentos pela internet. “Suprimos, assim, uma grave lacuna na legislação processual penal brasileira”, justificou o senador.

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