Sites podem ser responsabilizados por divulgação de conteúdo preconceituoso

 

Apesar de o Brasil não ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são suficientes para responsabilizar autores e sites (Foto: ABr Brasil)

Postagens de conteúdo ofensivo ou preconceituoso em sitesblogs e redes sociais podem gerar responsabilidade para os administradores dessas plataformas. O alerta é do advogado Leonardo Ranna, especialista em direito de internet. Segundo Ranna, há possibilidade de responder civilmente pelos danos, e os autores e difusores do material podem ser responsabilizados criminalmente.

Para Leonardo Ranna, no caso recente envolvendo o site de vendas Mercado Livre, onde foi postado um anúncio vendendo negros a R$ 1, pode haver responsabilização da plataforma.

“O argumento é que eles [administradores dos sites] lucram com isso. Se eles não conseguem controlar previamente, para não ofender ninguém, devem ser responsabilizados pelo dano do ponto de vista cível. Tanto o Ministério Público pode vir a processar o MercadoLivre, por meio de uma ação civil pública, quanto alguém que se sentiu ofendido, no caso uma pessoa negra, pode buscar indenização”, disse o advogado.

Ranna ressaltou que, apesar de o Brasil não ter legislação específica para crimes cibernéticos, as leis existentes são suficientes para responsabilizar autores e sites nesses casos. Ele destaca que há várias decisões judiciais condenando sites e redes sociais e determinando indenização às partes ofendidas.

O anúncio do MercadoLivre repercutiu nas redes sociais no último domingo (5) e, segundo informações da empresa, foi retirado do ar na segunda-feira (6) após denúncias dos usuários do site.

A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial, vinculada à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), pediu ao MercadoLivre a identificação do autor da postagem e deve enviá-la ao Ministério Público do Rio de Janeiro segunda-feira (13), pedindo a apuração de responsabilidade de crime de racismo e discriminação racial. Os dados cadastrais do autor também foram solicitados pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) Polícia Civil do Rio de Janeiro, que instaurou inquérito para apurar crime de incitação ao racismo.

Fonte: Agência Brasil

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