Justiça afasta diretor da UESB por assédio moral

Decisão determina afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição

Da Redação

Órgão solicitou que a Uesb seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que prática tivesse ocorrido nas instalações para o desempenho de atividades profissionais
Órgão solicitou que a Uesb seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que prática tivesse ocorrido nas instalações para o desempenho de atividades profissionais – 

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, a Justiça determinou o imediato afastamento de um dirigente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) com o objetivo de prevenir que a situação de assédio moral organizacional tivesse continuidade

Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT foram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição. Sendo assim a decisão, da Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determina o afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição enquanto o processo tiver em seguimento.

No último mês de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte).

Havia ainda o pedido de liminar, para que o afastamento fosse concretizado. A ação se baseia em amplo inquérito promovido pelo MPT após receber denúncias de trabalhadores e do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Além do inquérito, uma sindicância interna, determinada pela própria Universidade, também apontou a necessidade do afastamento do diretor.

O órgão solicitou ainda que a Uesb seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que a prática tivesse ocorrido nas instalações para o desempenho de atividades profissionais. O inquérito do MPT indica que a universidade “foi leniente” e não adotou providências para impedir o fato. Aponta também que o caso era de conhecimento da Ouvidoria da instituição e que, mesmo diante de todas as evidências, não atuou para proteger os trabalhadores e garantir um sadio ambiente de trabalho.

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