O projeto de lei foi apresentado em 2020 pelo senador Major Olímpio (PSL-SP), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que faleceu em 2021 por complicações da covid-19. A proposta está sendo relatada por outro parlamentar bolsonarista, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou um texto substitutivo na CSP.
O texto de Marcos Pontes inclui a prisão especial para os policiais militares, civis, federais e legislativos. Também terão direito ao benefício bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, funcionários de institutos de criminalística e medicina legal, agentes de trânsito e guardas portuários.
Segundo o texto, a prisão especial vai ser concedida em situações de prisão em flagrante, temporária ou sentença condenatória recorrível. Em situação de casos com trânsito em julgado, o profissional de segurança pública ainda vai ficar isolado dos demais presos, mas “sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário”.
“O profissional de segurança pública que for preso preventivamente, em flagrante, por prisão temporária ou, ainda, em virtude de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória recorrível, seja ele ativo ou inativo, terá direito a prisão especial, até o trânsito em julgado da sentença”, diz o artigo principal do substitutivo feito por Marcos Pontes.
Tramitação
Com a aprovação do texto pela CSP, a proposta vai passar pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Se aprovada pelo colegiado, ela será votada em plenário, sendo necessária a aprovação da maioria simples dos parlamentares. Passada essa fase, o projeto vai para a Câmara e, caso seja avalizada pelos deputados, dependerá de uma sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, a legislação brasileira garante a prisão especial aos delegados de polícia e guardas civis. O benefício também é assegurado para autoridades, juízes e oficiais militares. Saiba quem tem acesso a esse direito:
- Presidente e o vice-presidente da República;
- Ministro de Estado;
- Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e os seus respectivos secretários;
- Senadores, deputados federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Magistrados em geral;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- Delegados de polícia e guardas-civis, ativos e inativos;
Em abril do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiram o direito à cela especial para brasileiros que cursaram o ensino superior. Os magistrados entenderam que a diferenciação de presos provisórios com base no grau de instrução é inconstitucional e colabora com o “viés seletivo do direito penal”.
Apoiadores da proposta citam caso de ex-diretor da PRF preso por suposta interferência nas eleições
Durante a discussão do tema na CSP, senadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) citaram o caso do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, para defender a aprovação da proposta. Ele está preso desde agosto do ano passado, no presídio da Papuda, em Brasília, por suspeitas de utilizar a PRF para interferir nos resultados do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que visitou recentemente Silvinei na Papuda e considera que ele está com a integridade física comprometida por ter que compartilhar a cela e banho de sol com outros presos. “Aí eu tenho um recordista mundial de apreensão de drogas trancado por uma suspeita de abordar ônibus que atrasaram a votação”, afirmou Damares.
Segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL), a proposta de Major Olímpio não concede “privilégios” e foca no resguardo da segurança de agentes de segurança pública nas unidades penitenciárias.
“Nós temos a obrigação de estipular um tratamento diferenciado, sim, de proteção a suas vidas. Porque para qualquer cidadão brasileiro, há a necessidade de quem o acusa provar a culpa daquele suposto criminoso. E no caso dos profissionais de segurança pública, em especial os militares, é o contrário. O policial militar, o bombeiro militar tem que provar que é inocente e, às vezes, tem que provar algo que ele não fez”, disse o senador, filho “01” do ex-presidente.