Prefeita descumpre decisão judicial, é condenada pela prática de crime e faz acordo com o MP para poder ser candidata
Uma decisão da justiça, como resultado de um acordo com o Ministério Público, manteve Suzana na disputa pela reeleição. No entanto, ela terá que cumprir uma série de medidas determinadas pela justiça.
![](https://acaopopular.net/jornal/wp-content/uploads/2024/06/suzana-e-leleu-620x410.png)
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS, Prefeita Municipal de Juazeiro – BA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 1°, XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67:
“Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Suzana deixou de cumprir decisão judicial determinando ao Município de Juazeiro que suspendesse imediatamente os contratos firmados com Assistentes sociais a título precário, dando-se preferência em caso de necessidade do serviço público, à convocação do pessoal concursado, segundo a ordem de classificação.
Ela realizou uma nova seleção de assistente social em 2021, ignorando que haviam aprovados em concurso realizado em 2016. Apesar da decisão do Juiz, determinando a nomeação dos candidatos, Suzana Ramos a descumpriu.
Desta forma, após ação do MP-BA, o TJ da Bahia decidiu pela condenação da prefeita.
Por isso, ela fez um acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Ela não será presa, mas tem que cumprir algumas exigências do órgão, sendo: período de prova inicial de 2 (dois) anos; pagamento, a título de prestação pecuniária, de R$ 10.000,00 (dez mil reais); proibição de ausentar-se do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO por mais de 30 dias sem autorização judicial do Juízo Criminal local e comparecimento trimestral ao Juízo Criminal local, de Juazeiro – BA, para informar e justificar suas atividades.
Com o acordo, Suzana mantém os direitos políticos e poderá ser candidata, não se enquadrando na lei da ficha limpa.
Confira abaixo denúncia e decisão judicial: