Relatora rejeita recurso de ex-prefeito de Juazeiro (BA)
Acusado de desviar recursos públicos para financiar festividades de formatura dos acadêmicos dos cursos de direito e de agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003, o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos.
O ex-prefeito de Juazeiro sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual.
Súmula 115
Segundo a relatora, o recurso especial não pode ser admitido porque foi interposto por advogada sem procuração ou substabelecimento válido, conforme entendimento consolidado na Súmula 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Não comprovada a regularidade de representação da advogada, tendo em vista a falta do mandato, ou substabelecimento, conferindo poderes à advogada subscritora do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da Súmula 115 do STJ é medida que se impõe”, concluiu a relatora.
Negado provimento ao agravo do ex-prefeito, o recurso especial contra a decisão do tribunal estadual nem será analisado pelo STJ.