Reprovação técnica das contas de Luiz Vicente em Sobradinho enterra sonho de nova candidatura dos Bertis
Redação
O processo Nº: 06005739820246050066, teve parecer técnico conclusivo pela Procuradoria Jurídica Eleitoral – PJE Ba no dia 22 de abril de 2025.

Trata de “prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2024” do candidato a prefeito Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, filiado ao AVANTE, com número 70, no município de Sobradinho, Bahia.
A conclusão é taxativa: “Após detida análise dos documentos apresentados e informações constantes dos autos, tendo em vista que a falha apontada compromete a confiabilidade e a regularidade das contas em apreço, considerando a Recomendação TRE/BA nº 01/2024, sugere-se a desaprovação das contas, nos termos do art. 74, III, Res. TSE nº 23.607/2019”.
A analista Judiciária, Tathiany Queiroz Santos Nascimento, mostra em detalhes a tentativa do candidato de justificar gastos de campanha com doadores e prestadores de serviço sem condições de “para prestar o serviço ou fornecer o material contratado”; “Os extratos bancários da não espelham a movimentação do período completo de campanha eleitoral”; há doadores inscritos no CAD ùnio, ou seja, beneficiários do Bolsa Família.
Com valores recebidos através do Fundo Especial De Financiamento De Campanha (FEFC) o candidato declarou ter pago a militância, impressos, locação de veículos e outras despesas, sem que nenhum destes valores pareçam nos extratos das contas.
A PJE realizou a diligência Id. 127887855 junto ao prestador, que não se manifestou oficialmente, já que não tinha conhecimento de seu nome constar na relação de prestadores de serviço.
O Relatório, que vai embasar o julgamento das contas de campanha do candidato Luiz Vicente, é concluído de maneira a não deixar dúvidas aos julgadores: “a falha apontada compromete a confiabilidade e a regularidade das contas”.
Estas falhas e inconsistências persistem após pedido de retificação e de justificativas ao candidato e contrariam as regras estabelecidas pela Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pela Resolução TSE n.º 23.607/2019.
A vitória esmagadora do atual prefeito, que se reelegeu com mais de 75 por centos dos votos, desmantelou e desmotivou o candidato Luiz Vicente também no cuidado com as prestações de contas. Confirma-se o boato corrente em Sobradinho, desde o resultado das eleições: Luiz Vicente não será mais candidato a cargo eletivo e do jeito que se encaminha o julgamento das contas, não poderá ser candidato mesmo que queira.
O parecer poderá ser contestado no julgamento e está aberto espaço a Luiz Vicente para responder.

























