Segundo a Corte, agentes públicos devem ter a prerrogativa do foro privilegiado, mesmo após o fim do mandato, uma vez que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo. Diante do entendimento, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro alegou incompetência da 1ª Instância para julgar o caso.
Além de José Ronaldo, ainda são réus Antônio Rosa de Assis, servidor do município, empresários da Coofsaúde, cooperativa alvo das investigações, e a ex-secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas.
“Trata-se de decisão emanada do Plenário do STF, de modo que não há que se aguardar o trânsito em julgado para dar cumprimento ao que foi decidido. Dessa forma, reconheço a incompetência superveniente, por alteração jurisprudencial do STF, deste Juízo de 1º grau, e determino a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, diz a decisão do juiz.
Operação Pityocampa
O processo é fruto da operação Pityocampa, do Ministério Público da Bahia, que investiga fraudes em licitações e desvios de recursos públicos, além de um esquema de superfaturamento na Prefeitura de Feira de Santana durante as gestões anteriores de José Ronaldo, prefeito pela quinta vez


























