STF valida condução da OAB-PE e libera retomada imediata da lista do Quinto Constitucional do TJPE

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade da condução da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) no processo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação nº 81.568 e determinou a retomada imediata do envio da lista sêxtupla ao tribunal.

Com o despacho, Moraes cassou as decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que haviam suspendido o trâmite do processo. O ministro reafirmou a autonomia da OAB-PE, reconheceu a validade dos atos praticados e determinou que o procedimento siga normalmente para a formação da lista tríplice, a ser encaminhada ao Governo de Pernambuco.

A decisão põe fim à controvérsia judicial que paralisava o processo desde novembro de 2024. Os seis nomes que seguem na disputa pela vaga do Quinto Constitucional do TJPE são: Adriana Caribé, Diana Câmara, Ana Paula Azevedo, Carlos Gil Filho, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.

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