Desse levantamento, todos são alvos de mandados de prisão que estão em aberto, emitidos pela Justiça.
A maioria desses mandados é de prisão preventiva, quando o suspeito do crime já foi identificado e deve ser preso por ordem da Justiça no decorrer do processo.
Já em 19 casos, o réu já foi condenado pela Justiça e não pode mais recorrer, ou seja, precisa ser preso para cumprir a pena.
Deste levantamento, alguns estados se destacam, sendo eles:
- São Paulo, 108;
- Bahia, 32;
- Maranhão, 28;
- Pará, 27.
O levantamento foi feito pelo g1 e se baseia no Banco Nacional de Medidas Penais e Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desses 336 casos, a separação ficou assim:
- 260 envolvem prisão preventiva, quando o autor do crime já foi identificado e deve ser preso no decorrer do processo;
- 28 são mandados de recaptura;
- 19 são de condenação transitada em julgado, quando não há mais recurso;
- 13 são de prisão temporária, usada quando a autoria ainda está sendo consolidada na fase investigativa e não há certeza do autor do crime;
- 11 são prisões preventivas decretadas depois da condenação em primeira instância, e o réu ainda pode entrar com recurso;
- 5 mandados são de prisão definitiva, quando houve a condenação, mas o caso ainda pode estar sob recurso.
Essa situação atual se insere em um aumento nos casos de violência contra a mulher. Vale lembrar que, em 2025, o Brasil registrou um número recorde de feminicídios, com 1530 mulheres assassinadas. Sendo uma média de quatro por dia.
Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio
Nesta quarta-feira, 4, representantes do governo, do Congresso e do Judiciário lançaram, em Brasília, o “Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio”.
Sob o lema “Todos por Todas”, a iniciativa tem como escopo principal os seguintes pontos:
- prevenção;
- proteção;
- responsabilização de agressores;
- garantia de direitos para mulheres vítimas de violência de gênero.


























