Cinco meses após morrer, ex-prefeito de cidade baiana é condenado e herdeiros terão que pagar R$ 1,5 milhão

Ministério Público aponta esquema de fraudes com notas fiscais clonadas durante a gestão em cidade baiana  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Guia de Viagem Chapada da Diamantina

Por Yuri Pastori

Cerca de cinco meses após o seu falecimento, o ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios de verbas públicas realizados nos anos de 2002 e 2003, quando estava à frente da gestão do município da Chapada Diamantina.

Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra o gestor. O órgão apontou a existência de um esquema de fraude de notas fiscais. O ressarcimento aos cofres públicos no valor de mais de R$ 1,5 milhão será cobrado dos herdeiros.

Segundo o MPBA, o esquema era operado por meio de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos de supostas compras de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos.

De acordo com as investigações, o esquema envolvia o uso de notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento relacionados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município.

As empresas também comprovaram que os documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios continham valores elevados, apesar de as notas fiscais originais corresponderem a vendas de pequeno valor realizadas para outros clientes. Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso”, diz comunicado do MP.

Ainda segundo as investigações também foram identificadas falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir desvios. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano atualizado ao erário. Os herdeiros assumem a dívida.

A sentença também previa a suspensão os direitos políticos de Carlos Alberto por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Segundo o MP, devido a morte do ex-prefeito, as condenações políticas são extintas.

Em nota, o MP afirmou que a condenação por atos de improbidade administrativa permanece válida e produzindo efeitos jurídicos, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. No entanto, o órgão estadual disse que a informação sobre a sua morte não consta nos autos do processo. “O MP solicitará que a certidão de óbito seja anexada ao processo”, declarou o ministério.

A sentença judicial, de acordo com o MP-BA, reconheceu a ocorrência de desvios sistemáticos de verbas públicas, mediante uso de notas fiscais falsas e fraudes em processos licitatórios, determinando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal, em valor superior a R$ 1,5 milhão, devidamente atualizado.

“Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado”, afirmou o órgão estadual.

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