Mantida condenação do Santander por assédio moral
Banco pagará R$ 200 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador a título de indenização por danos morais coletivos
O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação do banco Santander em R$ 200 mil por danos morais coletivos. Em 2012, a empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por permitir a prática de assédio moral por gerentes e supervisores de agências no estado. Os chefes utilizavam expressões como “burros de carga”, “cabeças vão rolar” e “peças serão trocadas” para pressionar os empregados a cumprirem as metas.
O acórdão, da 1ª Turma do TRT-AL, reafirma a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, dada em junho de 2014. Com a decisão, o banco está obrigado a abster-se de ofender os funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que afetem a moral dos trabalhadores.
A empresa deverá criar um local onde os funcionários, anonimamente, poderão fazer reclamações com relação a comportamentos ofensivos. Um curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo será oferecido pela empresa, por dois anos, para seus gerentes e supervisores.
Em caso de descumprimento, o Santander pagará multa de R$ 15 mil por item descumprido. O dano moral coletivo será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assédio – O MPT começou a investigar o Santander após receber denúncia anônima de um funcionário, que disse ter sido vítima de cobrança abusiva de metas e situações humilhantes e vexatórias no banco. No inquérito civil, foram colhidos depoimentos de antigos empregados, que comprovaram a prática de assédio moral na instituição financeira.
Segundo alguns deles, os gerentes falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas. Os empregados ainda declararam que também eram pressionados em reuniões mensais.























