Liminar coíbe terceirização em prefeitura
Município foi processado por usar associação para contratações irregulares na área de saúde e assistência social
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar contra a prefeitura Brazópolis (MG) por contratar empregados sem concurso público para os programas de saúde e assistência social. A decisão, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), prevê que as vagas sejam preenchidas por servidores concursados, já que são parte da atividade-fim do município.

A prefeitura já havia sido condenada, em ações individuais, por se valer de terceirização ilícita, por meio de contrato com cooperativas fraudulentas. “O réu, em total descaso para com os direitos trabalhistas, continua se valendo de terceirizações ilícitas, desta vez mediante convênios firmados com a Associação de Assistência e Promoção às Famílias Carentes de Brazópolis”, afirma o procurador Paulo Crestana, que atua no caso.
Na liminar, a juíza Cláudia Rocha Welterlin proíbe a prefeitura de terceirizar as atividades relativas à Estratégia de Saúde da Família, ao atendimento de urgência e emergência (Pronto Atendimento Municipal), à assistência social e à vigilância epidemiológica. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária entre R$ 5 mil e R$ 100 mil por trabalhador contratado de forma irregular.























