Justiça determina que empresas de transporte coletivo de Caruaru implementem a gratuidade para idosos de forma imediata

A Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando à Associação das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Caruaru (AETPC) e às empresas prestadoras de transporte coletivo urbano e rural por ela representadas (Bahia, Coletivo, Capital do Agreste, Tabosa, Cidos Bus, Expresso Erubino, Ircostral, Liberdade, Santo Antônio, São José, São Judas Tadeu, São Luiz e Transtur) garantir imediatamente a gratuidade da passagem aos maiores de 60 anos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.359/2004.

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De acordo com o texto da decisão judicial, após serem notificadas as empresas têm cinco dias para afixar em seus veículos, terminais de passageiros, guichês e demais pontos de venda de passagens, cartazes ou avisos informando sobre o direito à gratuidade para os passageiros idosos.

Outra determinação do juiz José Adelmo Pereira às empresas é o treinamento dos funcionários que atuam diretamente na operação do sistema de transporte, como motoristas, cobradores e fiscais, com o intuito de promover a efetivação do direito à gratuidade para os maiores de 60 anos. A partir de 1º de julho, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil para cada passageiro que tenha seu direito comprovadamente negado.

“A legislação municipal encontra-se vigente desde 2004, sendo descumprida pelos demandados há mais de onze anos, sem qualquer provimento judicial que suspenda sua aplicação. As empresas, como membros da sociedade, são titulares do dever de contribuir efetivamente para que as pessoas idosas tenham assegurado seu direito à gratuidade”, fundamentou o magistrado no texto da liminar.

Ele lembrou ainda na sua argumentação que a AETPC chegou a contestar na Justiça a constitucionalidade da lei, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é favorável à legalidade das legislações municipais que estabelecem a concessão de gratuidade para pessoas de 60 a 65 anos.

José Adelmo Pereira também determinou que a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru (Destra) passe a fiscalizar de forma efetiva o cumprimento da Lei Municipal, imputando as sanções administrativas cabíveis sempre que forem constatadas irregularidades, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil.

A decisão liminar acolheu os pedidos feitos à Justiça pelo MPPE em ação civil pública ingressada pelos promotores de Justiça Paulo Augusto Oliveira e Geovany de Sá Leite no mês de março. De acordo com o inquérito civil aberto para apurar as denúncias de desrespeito à gratuidade, a AETPC teria sido a responsável por orientar as empresas a descumprir a legislação municipal. Já a Destra teria sido omissa ao não cumprir com a sua obrigação legal de fiscalizar a prestação de serviços e coibir as irregularidades denunciadas pelos usuários.

“Em razão de uma interpretação equivocada da lei, as empresas estavam negando um direito às pessoas idosas. A decisão é muito positiva”, comemorou Paulo Augusto Oliveira.

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