Igreja Renascer deve pagar R$ 15 mil a fiel atingido em desabamento

A proprietária de um imóvel frequentado por muitas pessoas é responsável pelos danos que lá ocorrerem, mesmo que não seja culpada pelo acidente que causou tais danos. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Igreja Apostólica Renascer em Cristo indenize em R$ 15 mil um fiel atingido pelo desabamento do teto em um templo na zona sul da capital paulista.

igreja desabada

Em janeiro de 2009, parte do teto caiu sobre pessoas que aguardavam o culto. O autor da ação ficou preso entre os escombros, sofreu um corte na cabeça e fraturou o fêmur. Assim, pediu pensão mensal vitalícia e indenização pelas despesas médicas e pelos danos estéticos — o episódio o deixou manco, pois uma de suas pernas foi encurtada.

Em primeira instância, o juízo concedeu apenas o último pedido, fixando multa de R$ 10 mil pelo problema estético. Ele negou haver necessidade de pensão e disse que, sem a comprovação dos gastos médicos que o autor custeou, não poderia conceder a indenização por danos materiais. A Renascer recorreu, alegando que o responsável pela obra seria o único culpado pelo acidente.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, analisar a culpa não é necessário, já que o caso se enquadra na responsabilidade objetiva. “Conforme perícia médica, inequívoca a existência de dano estético, sendo imperiosa sua reparação.”

O autor também havia recorrido da sentença. Embora tenha aumentado a indenização em R$ 5 mil, o relator indeferiu novamente pedidos de danos materiais e afastamento vitalício. “Não há, de forma alguma, redução da capacidade de trabalho, não se justificando o pagamento de valores mensais em decorrência da redução da capacidade laborativa.” A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

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