PRE-MG pede cassação do tempo de propaganda partidária de outros seis partidos políticos
Representações decorrem do desvirtuamento das inserções e de desobediência à cota feminina

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) representou contra seis partidos políticos por descumprimento das regras que regem a propaganda partidária gratuita. As representações foram propostas contra o PSDB, DEM, PP, PROS, PRTB e PSD.
Os partidos descumpriram a obrigação de destinar 10% do tempo total das inserções de sua propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para promover e difundir a participação política feminina. O PP também irá responder por ter usado o espaço para fazer indevida propaganda de seus filiados, promovendo seus interesses pessoais, além de enaltecer terceiro filiado a outra agremiação partidária, o que é expressamente proibido pelo art. 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Como punição às irregularidades, a Procuradoria Eleitoral pede a cassação do direito de transmissão a que os partidos fariam jus no semestre seguinte ao de ocorrência das irregularidades. Em cada caso, o tempo a ser cassado corresponderá ao tempo de duração da inserção ilícita multiplicado por cinco.
No começo deste ano, os partidos já haviam sido advertidos pela PRE-MG sobre a obrigatoriedade de observância rigorosa das finalidades legais da propaganda partidária. A recomendação, além de fornecer esclarecimentos, alertava os dirigentes partidários para o fato de que seu eventual descumprimento acarretaria a adoção, pela Procuradoria Eleitoral, das medidas judiciais cabíveis.
A Lei 9.096/95, em seu artigo 45, dispõe que as propagandas partidárias possuem exclusivamente quatro objetivos: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a tema político-comunitário; e, finalmente, promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres tempo fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observando-se o mínimo de 10% do tempo total. A mesma lei prevê que, em caso de seu descumprimento, o partido perderá, no semestre seguinte, tempo de veiculação equivalente a 5 vezes a inserção ilícita.
Na semana passada, a Procuradoria Eleitoral expediu nova recomendação aos partidos políticos referente às inserções previstas para o segundo semestre.
“Nosso objetivo é exercer uma fiscalização constante para obrigar os partidos ao cumprimento da lei. Não é mais aceitável que o espaço gratuito seja fornecido para a consecução de objetivos específicos, que continuam a ser sistematicamente ignorados”, afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins.


























